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Justiça proíbe Marcha para Jesus com dinheiro público

O TJ pode multar a prefeitura em R$ 100 mil se ela descumprir com a ordem e destinar dinheiro
 público para o evento
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou mais uma vez que a prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste empregue dinheiro público na realização da Marcha para Jesus. O evento organizado pela Igreja Renascer em Cristo exigiria um investimento de aproximadamente R$25 mil para ser realizado na cidade.
 
A Justiça entende que o evento é puramente religioso e que não tem ligação com as tradições da cidade. O evento “apresenta caráter exclusivamente religioso, sem qualquer ligação com tradições históricas, culturas ou turísticas da cidade”, diz documento apresentado essa semana pelo TJ.
 
Na decisão, o Estado nega também qualquer licitação e a contratação de funcionários públicos para este evento. Em caso de descumprimento a prefeitura deverá pagar uma multa de R$100 mil, quatro vezes mais o valor para a realização da Marcha para Jesus.
 
A prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste não se pronunciou sobre a decisão e disse que quando for notificada pelo TJ poderá analisar melhor o caso para tomar as medidas cabíveis.

A Marcha para Jesus passou a ser realizada no Brasil em 1992 sendo realizada pela Igreja Renascer na capital paulista.
 
Com o passar dos anos a Marcha de São Paulo passou a juntar milhões de pessoas se tornando a maior Marcha para Jesus do mundo.

Hoje cidades de várias partes do Brasil também realizam esse evento, sempre contando com o apoio das denominações evangélicas em conjunto com as prefeituras que liberam a verba e a estrutura para que o evento seja realizado.
 
Gospel Prime

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