Na entrada da cidade de Sorocaba, na lateral da alça de acesso da Avenida Dom Aguirre à rodovia Senador José Ermírio de Moraes (Castelinho), quem chega à cidade é recepcionado com uma placa que traz os dizeres “Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo”, mas esse marco pode ser demolido por causa de ação movida por ateus.
Os estudantes de direito Ricardo dos Santos Elias e Henrique Pinheiros da Silva apresentaram pedido à Promotoria de Habitação e Urbanismo de Sorocaba para que seja apurada a constitucionalidade do monumento. Eles alegam que a instalação do marco pela prefeitura, em 2006, estaria ferindo o princípio de laicidade do estado.
De acordo com o Diário de Sorocaba, os estudantes alegam que a Prefeitura de Sorocaba incorre na prática de condutas em desacordo ao ordenamento jurídico do País, e invocam o artigo 19 da Constituição Federal que proíbe a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios estabelecer cultos religiosos ou subvencionar, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.
Segundo os estudantes o ato do poder público em autorizar a instalação do monumento constitui flagrante de desrespeito à laicidade do Estado e à diversidade religiosa e questionam: “Se Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo”, como ficam os ateus, os animistas, os agnósticos, os muçulmanos, os hinduístas, os budistas, os judeus, e tantos outros que não professam à fé cristã?”.
O promotor de Justiça Jorge Alberto de Oliveira Marum instaurou procedimento preliminar, e para apurar junto à Prefeitura da cidade se a área na qual o monumento está instalado é pública ou particular. Se for particular, Jorge Marum exige informação se existe título de permissão ou cessão. O ato do promotor visa também verificar o valor gasto pelo poder público com o monumento.
Fonte Gospel+
Os estudantes de direito Ricardo dos Santos Elias e Henrique Pinheiros da Silva apresentaram pedido à Promotoria de Habitação e Urbanismo de Sorocaba para que seja apurada a constitucionalidade do monumento. Eles alegam que a instalação do marco pela prefeitura, em 2006, estaria ferindo o princípio de laicidade do estado.
De acordo com o Diário de Sorocaba, os estudantes alegam que a Prefeitura de Sorocaba incorre na prática de condutas em desacordo ao ordenamento jurídico do País, e invocam o artigo 19 da Constituição Federal que proíbe a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios estabelecer cultos religiosos ou subvencionar, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.
Segundo os estudantes o ato do poder público em autorizar a instalação do monumento constitui flagrante de desrespeito à laicidade do Estado e à diversidade religiosa e questionam: “Se Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo”, como ficam os ateus, os animistas, os agnósticos, os muçulmanos, os hinduístas, os budistas, os judeus, e tantos outros que não professam à fé cristã?”.
O promotor de Justiça Jorge Alberto de Oliveira Marum instaurou procedimento preliminar, e para apurar junto à Prefeitura da cidade se a área na qual o monumento está instalado é pública ou particular. Se for particular, Jorge Marum exige informação se existe título de permissão ou cessão. O ato do promotor visa também verificar o valor gasto pelo poder público com o monumento.
Fonte Gospel+
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