Após polêmica em torno do assunto, a assessoria do Ministério da Saúde confirmou a revogação
Segundo o colunista do UOL Leandro Mazzini, o Ministério da saúde revogou nesta quinta-feira a Portaria 415, publicada quinta passada, que oficializava o aborto nos procedimentos do SUS nos hospitais do País. A revogação saiu na Portaria 437, publicada hoje no D.O. da União.
A polêmica em torno do assunto e a insegurança jurídica sobre a questão levaram o governo a recuar.
Antes da Portaria 415, o SUS registrava o procedimento de “curetagem'' – raspagem da cavidade uterina após aborto, não necessariamente realizado nos hospitais por meios legais - e na portaria 415 passou a registrar “interrupção da gestação'' nos procedimentos do SUS, um eufemismo para o aborto.
Embora tenha prevalecido o procedimento para casos de estupro, risco de vida e anencéfalo, o não detalhamento dos procedimentos gerou um embate polêmico em torno da nova expressão na tabela do SUS, e juristas viram brecha para uma ampla abordagem e risco de prática geral do aborto além dos casos especificados, caso se mantivesse a portaria 415.
O governo ainda não decidiu se mantém a curetagem, como antes, nos procedimentos, ou se aperfeiçoa o texto para evitar impasse jurídico.
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