Legislação eleitoral prevê sanções e até cassação do registro |
A prática de candidatos, partidos e coligações pedirem votos em templos religiosos é proibida. Quem desobedecer, pode sofrer penalidades na Justiça Eleitoral, como sanções e até cassação do registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral.
O Ministério Público (MP) emitiu uma recomendação para lembrar os candidatos sobre as questões religiosas durante o período da campanha eleitoral. A proibição de exibir propaganda política em locais de culto de qualquer crença segue a Lei 13.615/2015, que os define como bens de uso comum. Portanto, é o mesmo que vale para cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios.
Sendo assim, está vedada propaganda de qualquer natureza dentro de templos religiosos, ainda que por terceiros. A promotora do Núcleo de Proteção Étnico-racial do Ministério Público, Mariana Bazzo, afirma que será “Vedada qualquer espécie de propaganda eleitoral positiva e negativa, pedido de voto, ainda que simulado; manifestação de apoio ou agradecimento público a candidatos”.
Ela também esclarece que não pode haver doação direta em dinheiro a propagandas e candidaturas por parte dessas instituições religiosas.
Durante as eleições municiais, cada município conta com pelo menos um promotor com a designação eleitoral para receber as denúncias de irregularidades nas campanhas. Para fazer a denúncia, os cidadãos devem procurar o Ministério Público do seu Estado.
Discriminação religiosa
A promotora Bazzo, reforça o combate à discriminação religiosa. Segundo ela, no período eleitoral, as religiões de matrizes africanas são as que mais sofrem discriminação.
“Pelo princípio da laicidade, primeiro que não se utilize a propaganda eleitoral como forma de ofensa a religiões… Não se pode tolerar que a propaganda eleitoral se utilize de racismo religioso”, enfatiza.
O MP ressalta que as práticas classificadas como racismo religioso também podem resultar na cassação do registro dos candidatos, além da abertura de ações penais pelo Ministério Público. Com informações de UOL
Fonte: GospelPrime
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