Ao autorizar o aborto de anencéfalo solicitado por uma mulher, o juiz Jesseir Coelho de Âlcantara chamou a atenção para o fato do procedimento não ser previsto na legislação atual, uma vez que o Código Penal (CP) só permite duas formas consideradas de abortos.
O magistrado seguiu a decisão do Supremo Tribunal Federal que em 2012 decidiu por 8 a 2 que aborto de feto sem cérebro não é crime e determinou que o procedimento seja realizado na Clínica Fértili, local que dispõe de condições aptas a realizar o procedimento adequado.
Jesseir lembrou que já autorizou, em várias ocasiões, aborto de feto anencefálico, acatando parecer ministerial, mas reconhece que o aborto pretendido pela mulher não é previsto na legislação atual, que autoriza apenas dois tipos de aborto: o aborto terapêutico ou necessário, previsto no artigo 128, inciso I, do CP, para a hipótese em que há perigo concreto para a vida da própria gestante; e o aborto sentimental ou humanitário, da estuprada ou da vítima do atentado violento ao pudor, evidentemente, quando a gravidez resultou de estupro ou do atentado, sendo essa modalidade abortiva prevista no artigo 128, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
“Como terceira hipótese, o aborto eugenésico ou eugênico, isto é, aquele que se compreende quando há sério ou grave perigo de vida para o nascituro (deformidades graves na criatura ou possibilidade da criança nascer com taras hereditárias), não é expressamente admitido pela lei penal”, admitiu o juiz.
Rachel Sheherazade, comentarista da Rádio Jovem Pan, lembrou que em 2012 o STF tomou, de forma indevida, as atribuições que são do Legislativo e afirmou temer que decisões como essa acabam dando precedente para mais exceções legalizando o abortamento eugênico, que é aquele que artificialmente seleciona os bebês aptos a viver e a os destinados a morrer por conta de seus defeitos físicos ou mentais.
Sheherazade lembrou que este tipo de procedimento era bastante comum na Alemanha Nazista, comandada por Adolf Hitler, cujo o ideal purista destinava a morte qualquer pessoa com deficiências, dando direito a existência a uma raça superior, segundo defendia o ditador.
A mulher que pediu autorização para interromper a gravidez relatou que está grávida de 20 semanas e que tem sido realizados diversos exames de ultrassonografia por diversos especialistas, os quais constataram a anencefalia fetal.
O parecer médico também destaca que a gestação é de alto risco, pois 80% do cérebro estaria fora da cabeça.
“Infelizmente, é certa a morte do produto da concepção da requerente, não havendo procedimento médico capaz de corrigir a deficiência do órgão vital.
Além do que, os riscos para a saúde e a vida da gestante, bem como os problemas psicológicos só tendem a aumentar com o passar do tempo, caso não haja a interrupção da gestação”, ressaltou o juiz Jesseir Coelho de Âlcantara.
Com informações TJGO
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