Multa por descumprimento, de R$ 2,7 mil, deixará de ser cobrada. MP considera que a lei de 2011 fere os princípios do estado laico.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada na última segunda-feira (5), considerou inconstitucional a lei estadual que obrigava as escolas públicas e privadas a terem em sua biblioteca um exemplar da Bíblia.
A partir de agora, a multa de 1 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência do Rio de Janeiro) deixará de ser cobrada das escolas que não possuírem um exemplar do livro cristão em sua biblioteca.
Em reais, o valor girava em torno de R$ 2,7 mil – UFIR custa aproximadamente R$ 2,70. Em caso de reincidência, o valor era de 2 mil UFIRs ou R$ 5,4 mil.
A lei havia sido sancionada em 2011 pelo deputado estadual Edson Albertassi (PMDB), diácono da Igreja Assembléia de Deus, que também foi o autor, em 2010, de uma lei que tenta revogar as leis que declaram o Dia de Iemanjá, o Candomblé, a Umbanda, o Dia de Nanã, o Dia de Iansã e o Dia de Oxum como patrimônios imateriais do Rio de Janeiro.
Ele afirmou na época acreditar que tais leis desrespeitariam a laicidade do Estado.
Na segunda-feira (5), o Ministério Público usou a mesma alegação e disse que, pelo estado ser laico, a lei que obriga a Bíblia nas escolas feria o princípio de neutralidade entre as religiões.
O MP apresentou também como argumento o “vício de iniciativa”, considerando que o projeto de lei deveria ser apresentado pelo governador e não por um deputado.
O G1 procurou o deputado para comentar o caso. Segundo sua assessoria de imprensa, ele considera que a Bíblia nas escolas não serviria aos propósitos de evangelização.
Estaria ali para fins de consulta, por ser o livro mais vendido do mundo.
g1
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