Prefeitura de Palmas vetou uso de material didático que incentivava união de pessoas do mesmo sexo
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o artigo de lei que proíbe o ensino sobre gênero e sexualidade nas escolas públicas municipais de Palmas (TO).
A medida é provisória e ainda deve ser discutida pelo plenário do STF. Barroso disse que a lei local entrava em conflito com a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação), editada pela União.
Essa lei prevê o “respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a vinculação entre educação e práticas sociais”. A polêmica que já é conhecida pela população brasileira se deu porque a Procuradoria Geral da República alegou que a lei de Palmas “colaborava com cultura de violência contra a parcela da população LGBT”.
“Quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a ser o trânsito em ambientes diferentes dos seus”, observou o ministro.
A prefeitura de Palmas, em 2016, vetou o uso de material didático, no ensino municipal, que mencionava diversidade sexual. Na época, o Ministério da Educação havia disponibilizado livros didáticos que incentivavam união entre pessoas do mesmo sexo, debates sobre diversidade de gênero e o uso de preservativos.
Com informações Agência Brasil
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