TJ-RJ considera inconstitucional lei que obriga escolas do Rio a ter bíblia

Multa por descumprimento, de R$ 2,7 mil, deixará de ser cobrada. MP considera que a lei de 2011 fere os princípios do estado laico.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada na última segunda-feira (5), considerou inconstitucional a lei estadual que obrigava as escolas públicas e privadas a terem em sua biblioteca um exemplar da Bíblia. 

A partir de agora, a multa de 1 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência do Rio de Janeiro) deixará de ser cobrada das escolas que não possuírem um exemplar do livro cristão em sua biblioteca.

Em reais, o valor girava em torno de R$ 2,7 mil – UFIR custa aproximadamente R$ 2,70. Em caso de reincidência, o valor era de 2 mil UFIRs ou R$ 5,4 mil.

A lei havia sido sancionada em 2011 pelo deputado estadual Edson Albertassi (PMDB), diácono da Igreja Assembléia de Deus, que também foi o autor, em 2010, de uma lei que tenta revogar as leis que declaram o Dia de Iemanjá, o Candomblé, a Umbanda, o Dia de Nanã, o Dia de Iansã e o Dia de Oxum como patrimônios imateriais do Rio de Janeiro. 

Ele afirmou na época acreditar que tais leis desrespeitariam a laicidade do Estado.

Na segunda-feira (5), o Ministério Público usou a mesma alegação e disse que, pelo estado ser laico, a lei que obriga a Bíblia nas escolas feria o princípio de neutralidade entre as religiões. 

O MP apresentou também como argumento o “vício de iniciativa”, considerando que o projeto de lei deveria ser apresentado pelo governador e não por um deputado.

O G1 procurou o deputado para comentar o caso. Segundo sua assessoria de imprensa, ele considera que a Bíblia nas escolas não serviria aos propósitos de evangelização. 

Estaria ali para fins de consulta, por ser o livro mais vendido do mundo.

g1

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