Cinco instituições educacionais e ligadas a direitos humanos entraram com recurso judicial esta semana para restringir o ensino religioso nas escolas públicas.
Os que assinaram o recurso foram: Ação Educativa, Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação, Conectas Direitos Humanos, Ecos e Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher.
As instituições se baseiam no censo da educação básica feito pelo Inep em 2009 que aponta que metade das escolas do país têm ensino religioso na grade curricular.
O documento está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal, que analisa a constitucionalidade da disciplina religiosa obrigatória do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental. Este pedido de veto inclui São Paulo e Rio de Janeiro.
Um dos principais argumentos é que os Estados infringem a instituição laica, que prevê que "ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".
As instituições contra a disciplina defendem que o ensino religioso deve se restringir a exposição de práticas e da história. Hoje, a lei não impõe uma diretriz sobre o conteúdo, proibindo somente que seja feita propaganda religiosa.
Ainda serão convocados para serem ouvidas instituições religiosas e não religiosas para as escolas tanto de ensino católico, quanto “de outras confissões”.
Ainda não há data para a votação da nova medida. O grupo de entidades espera que o relator, Carlos Ayres Britto, defina seu voto ainda neste mês.
Os que assinaram o recurso foram: Ação Educativa, Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação, Conectas Direitos Humanos, Ecos e Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher.
As instituições se baseiam no censo da educação básica feito pelo Inep em 2009 que aponta que metade das escolas do país têm ensino religioso na grade curricular.
O documento está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal, que analisa a constitucionalidade da disciplina religiosa obrigatória do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental. Este pedido de veto inclui São Paulo e Rio de Janeiro.
Um dos principais argumentos é que os Estados infringem a instituição laica, que prevê que "ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".
As instituições contra a disciplina defendem que o ensino religioso deve se restringir a exposição de práticas e da história. Hoje, a lei não impõe uma diretriz sobre o conteúdo, proibindo somente que seja feita propaganda religiosa.
Ainda serão convocados para serem ouvidas instituições religiosas e não religiosas para as escolas tanto de ensino católico, quanto “de outras confissões”.
Ainda não há data para a votação da nova medida. O grupo de entidades espera que o relator, Carlos Ayres Britto, defina seu voto ainda neste mês.
Informações Christian Post
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