Documento permite que famílias processem escolas por ensino da ideologia de gênero


De acordo com o parlamentar, é preciso que se prove a ação do ensino da ideologia de gênero. (Foto: Reprodução).


Por meio dessa "notificação extrajudicial", escolas e professores poderão ser notificados pelas famílias em caso de processo por danos morais se eles ensinarem a ideologia de gênero aos alunos.

O deputado Marcelo Aguiar (DEM - SP) apresentou um modelo de “notificação extrajudicial” desenvolvido pelo Procurador da República Guilherme Schelb para que pais ou responsáveis protejam os filhos contra o ensino da Ideologia de Gênero pelas escolas. Por meio desse documento, escolas e professores poderão ser notificados pelas famílias em caso de processo por danos morais se eles ensinarem a ideologia aos alunos.

Segundo informações do site oficial do parlamentar, existem duas atitudes que os pais podem tomar para validar o documento. “Caso professores e escolas se recusem a assinar o documento, há duas atitudes que os pais ou responsáveis poderão tomar para que o documento tenha validade jurídica. A primeira é se dirigir ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos com o nome e endereço da escola, para que ela seja comunicada via cartório. A segunda é encaminhar a notificação em carta registrada com AR (aviso de recebimento) via Correios”, explicou.

“Esta notificação pode ser feita em 3 vias (a família guarda uma via e as outras são dadas à direção da escola e professores) por um familiar isoladamente ou por um grupo de pais”, pontuou.

O parlamentar ainda explica que não somente os evangélicos, mas também os católicos estão juntos nesta causa. “Em todo o país, igrejas evangélicas e católicas têm distribuído cópias dessa notificação aos fiéis. Nessas igrejas, sacerdotes incentivam a formação de grupos de pais com filhos nas mesmas escolas para a entrega conjunta das notificações”, ressalta. “Para todo esse procedimento, não é necessária a presença de advogado”.

Provas
De acordo com o parlamentar, é preciso que se prove a ação do ensino da ideologia de gênero. “Para que o pedido de indenização por danos morais seja efetivado, é preciso comprovar que a escola ou professor desobedeceram à notificação da família. Vale como prova filmagem, material didático trabalhado em sala de aula, confecção de cartazes, passeatas, filmes, apresentações teatrais, palestras ou tarefas ou exercícios pedidos aos alunos”, explanou.

“É muito importante que os pais e responsáveis, pelas crianças e adolescentes, estejam atentos aos assuntos que seus filhos tem visto nas escolas. A presença dos pais na vida escolar também é importante para o bom desenvolvimento da criança e para o bom desenvolvimento das famílias”, finalizou o deputado.

"Uma armadilha"
O procurador geral Guilherme Schelb tem se pronunciado sobre o assunto. Em entrevista para o programa "Vitória em Cristo" ele explicou. "Tudo isso que acabamos de ver", iniciou Guilherem, referindo-se ao que foi abordado na matéria, "é ilegal, inconstitucional. Não apenas, uma violação dos direitos desses alunos - crianças em desenvolvimento sendo expostas a temas complexos e abusivos ao seu entendimento - como também uma violação ao direito da família. 

Os pais desses alunos não estão sabendo que isso está sendo ministrado em sala de aula. E mais: isso também é uma violação aos direitos do professor, porque ele está sendo desviado da sua função de educador, para ser levado a ministrar temas morais e sexuais, que a lei não autoriza a escola a fazer".

Guiame

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