A Justiça de São Paulo indeferiu na última sexta-feira uma petição na qual se pedia a proibição da participação do Corpo de Bombeiros durante a “procissão pela chuva em São Paulo”, realizada no último domingo.
O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu extinguir o processo proposto pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea), que atua na defesa da laicidade do Estado, contra a Mitra Arquidiocesana de São Paulo.
Segundo a Atea, o fato de o caminhão dos bombeiros ser utilizado para o transporte da imagem de Nossa Senhora da Penha estaria ferindo a laicidade do Estado e o patrimônio público. Para o magistrado, porém, a procissão “não vulnera a liberdade de religião e a laicidade”.
“Quando a manifestação religiosa deixa de pertencer apenas ao ritual de determinado templo e invade os espaços públicos, ganhando adesão da população, transforma-se em manifestação cultural e pode ser incentivada pelo Município, pelo Estado-membro e pela União, encarregados também da promoção de valores humanos que, com o passar do tempo, se tornam tradições locais, regionais ou até nacionais.
Assim já aconteceu com o Carnaval, cuja origem religiosa está até esquecida, inúmeras procissões em louvor aos santos realizadas no interior, a Festa do Círio de Nazaré, patrocinada pelo Estado Paraense e pela Municipalidade de Belém, Marcha para Jesus, romarias ao Padre Cícero no nordeste, ofertas a Yemanjá, Congadas e o próprio Natal”, disse o juiz.
Segundo o magistrado, ainda existem casso como o transporte de jogadores com troféus conquistados, justificado pela questão de segurança e que também se aplicaria à procissão.
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