Uma lei municipal que obriga escolas públicas e privadas de Florianópolis a disponibilizar bíblias virou alvo de críticas.
Publicada no Diário Oficial do Município na última terça-feira, a lei nº 9.734 determina que unidades escolares mantenham, em suas bibliotecas, exemplares do livro para consulta, “em local de destaque”. Impõe ainda que deverão ser oferecidas versões da obra impressa, em braile e áudio. A medida já está em vigor.
“Durante a semana que antecede o Dia do Livro, será permitido a instituições que assim desejarem distribuir exemplares da Bíblia nos pátios da escola, desde que acordado previamente com a direção escolar”, afirma o texto da norma, acrescentando que as próprias instituições de ensino deverão assumir os custos da aquisição dos livros.
Para o coordenador de comissões da OAB-RJ, Fabio Nogueira, a lei é inconstitucional:
- Na minha percepção, essa lei é inconstitucional, uma vez que ofende o Estado laico, em que há separação entre religião e Estado. O Estado não existe para fomentar religião A, B ou C, assim como não deve desestimular qualquer crença. Essa não é sua função.
Presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina (Sinepe/SC), Marcelo Sousa afirma que a lei é “incumprível” e ilegal.
- Essa lei nasce com um vício de origem, é “incumprível” e ilegal. Temos de lembrar que o Estado é laico, e uma lei municipal não pode ir contra o que diz uma lei maior (Constituição). Se um legislador se acha no direito de exigir a Bíblia nas escolas, outros vão poder se achar no direito de proibir.
Temos convicção de que o Ministério Público vai se manifestar em relação ao tema, e, caso isso não ocorra, o sindicato entrará na Justiça - adiantou
Ler toda matéria O Globo/G1
“Durante a semana que antecede o Dia do Livro, será permitido a instituições que assim desejarem distribuir exemplares da Bíblia nos pátios da escola, desde que acordado previamente com a direção escolar”, afirma o texto da norma, acrescentando que as próprias instituições de ensino deverão assumir os custos da aquisição dos livros.
Para o coordenador de comissões da OAB-RJ, Fabio Nogueira, a lei é inconstitucional:
- Na minha percepção, essa lei é inconstitucional, uma vez que ofende o Estado laico, em que há separação entre religião e Estado. O Estado não existe para fomentar religião A, B ou C, assim como não deve desestimular qualquer crença. Essa não é sua função.
Presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina (Sinepe/SC), Marcelo Sousa afirma que a lei é “incumprível” e ilegal.
- Essa lei nasce com um vício de origem, é “incumprível” e ilegal. Temos de lembrar que o Estado é laico, e uma lei municipal não pode ir contra o que diz uma lei maior (Constituição). Se um legislador se acha no direito de exigir a Bíblia nas escolas, outros vão poder se achar no direito de proibir.
Temos convicção de que o Ministério Público vai se manifestar em relação ao tema, e, caso isso não ocorra, o sindicato entrará na Justiça - adiantou
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