Justiça decide que R.R. Soares deve devolver passaporte diplomático

Foto: Veja

Benefício havia sido concedido pelo chanceler José Serra na semana passada. Segundo juiz, concessão ao religioso e sua mulher não atendem ao interesse público e é mero privilégio.


A 7ª Vara Federal Cível de São Paulo suspendeu nesta quinta-feira a portaria do Ministério das Relações Exteriores que concedeu passaportes diplomáticos ao pastor da Igreja Internacional da Graça de Deus R.R. Soares e sua mulher, Maria Magdalena Bezerra Ribeiro Soares. O juiz federal Tiago Bologna Dias atendeu a uma ação popular do advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, que alegava desvio de finalidade na portaria assinada pelo ministro José Serra e publicada no Diário Oficial da União na semana passada. Segundo Abrahão Nacle, "em que pese a relevância" do líder religioso, o pastor não se enquadra em nenhuma das categorias às quais a Constituição prevê a concessão do benefício.


Para o magistrado, a concessão do passaporte com validade de três anos a Soares e sua mulher não atende ao interesse público e se configura um mero privilégio. "Analisando-se as hipóteses específicas de concessão no Decreto, verifica-se que todas elas dizem respeito a agentes públicos ou políticos em missões diplomáticas ou em exercício de alguma forma de representação do Estado Brasileiro no exterior", concluiu o juiz federal em sua sentença. Ele ressalta que o portador do passaporte diplomático "deve representar o Estado Brasileiro de alguma forma e no interesse do país".

A concessão de passaportes diplomáticos foi regulamentada pelo decreto 5978, editado pelo ex-presidente Lula em 2006. O decreto prevê que apenas têm direito ao benefício autoridades como presidente e ex-presidentes da República, ministros de Estado, governadores e militares a serviço. Líderes religiosos não estão entre as categorias que podem ser beneficiadas, mas o texto prevê que "às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos deste artigo, devam portá-lo em função do interesse do país", basta uma autorização do Itamaraty para portar o passaporte.

Com o passaporte diplomático, o viajante tem tratamento diferenciado nos aeroportos e alfândegas, sendo dispensado da revista no Brasil e em vários países, além de não enfrentar filas. Os portadores também não pagam para ter o documento.

Historicamente, o governo sempre concedeu passaportes diplomáticos à Igreja Católica, benefício estendido às outras denominações religiosas a partir do decreto assinado por Lula em 2006.

Apesar da prática corriqueira no Itamaraty, o juiz Tiago Dias conclui sua decisão ponderando que "na ordem constitucional vigente o Estado é laico, há separação plena entre a Igreja e Estado, de forma que é efetivamente incompatível com a Constituição que líder religioso, no interesse da instituição religiosa, seja representante dos interesses estatais brasileiros no exterior".
(...)

A assessoria do Ministério das Relações Exteriores havia informado na ocasião que o novo chanceler iria rever a política de concessão da regalia. O advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, autor da ação contra R.R. Soares, pedirá à Justiça a extensão da decisão a Samuel Ferreira.

Fonte: Veja

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