O site do Tribunal de Justiça registra que a decisão que derrubou a determinação do juiz Moura Correia foi tomada às 15h34 desta quinta-feira.
Os documentos do processo não estão disponíveis para os internautas por se tratar de investigação em segredo de justiça.
O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu liminar nesta quinta-feira para sustar os efeitos da decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos do Poder Judiciário em Teresina, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil.
A suspensão havia sido determinada no último dia 11 de fevereiro, sob o argumento de que o WhatsApp estava se recusando, desde 2013, a repassar informações solicitadas pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil do Piauí, que investiga casos de pedofilia na internet.
O magistrado, então, ordenou a todas as operadoras de telefonia a paralização do aplicativo em todo o Brasil. Mas as empresas recorreram da medida dias depois. Nesta quinta-feira, o desembargador decidiu em favor do recurso das companhias.
Em sua decisão, porém, Raimundo Nonato da Costa Alencar afirma que sua liminar não desobriga o WhatsApp de repassar as informações pedidas pela Justiça.
Na manhã desta quinta-feira, o juiz que ordenara a suspensão divulgou uma nota na qual criticou com veemência o aplicativo.
"A postura da empresa, que sob a alegação de não ter escritório neste país, se mantém inerte às solicitações da Justiça Brasileira, desrespeitando decisões judiciais a bel-prazer, tornando-se verdadeira terra de ninguém, atentando contra a soberania deste Estado", escreveu ele.
Em defesa da FÉ
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